14.5.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 166/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 15 de março de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Finanzgericht Düsseldorf — Alemanha) — Deichmann SE/Hauptzollamt Duisburg
(Processo C-256/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Admissibilidade - Antidumping - Validade de um regulamento destinado a executar um acórdão do Tribunal de Justiça que declarou regulamentos anteriores inválidos - Obrigação de execução - Base jurídica - Regulamento (CE) n.o 1225/2009 - Artigo 14.o - Fixação dos elementos de cobrança dos direitos antidumping pelos Estados-Membros - Intimação de suspensão do reembolso de direitos antidumping pelas autoridades aduaneiras nacionais - Prosseguimento do processo que precedeu os regulamentos declarados inválidos - Artigo 10.o - Não retroatividade - Código Aduaneiro Comunitário - Artigo 221.o - Prescrição - Artigo 236.o - Reembolso de direitos não devidos»)
(2018/C 166/06)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Recorrente: Deichmann SE
Recorrido: Hauptzollamt Duisburg
Dispositivo
O exame da questão submetida não revelou nenhum elemento suscetível de afetar a validade do Regulamento de Execução (UE) 2016/223 da Comissão, de 17 de fevereiro de 2016, que estabelece um procedimento para avaliar determinados pedidos de tratamento de economia de mercado e de tratamento individual apresentados por produtores-exportadores da China e do Vietname e dá cumprimento ao acórdão do Tribunal de Justiça nos processos apensos C-659/13 e C-34/14.
(1) JO C 260, de 18.7.2016.
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