23.4.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 142/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 27 de fevereiro de 2018 (pedido de decisão prejudicial da High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court) — Reino Unido) — The Queen, a pedido da Rainha: Western Sahara Campaign UK / Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs, Secretary of State for Environment, Food and Rural Affairs
(Processo C-266/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos - Protocolo que determina as possibilidades de pesca previstas por esse Acordo - Atos de celebração do Acordo e do Protocolo - Regulamentos que repartem as possibilidades de pesca fixadas pelo Protocolo entre os Estados-Membros - Competência jurisdicional - Interpretação - Validade à luz do artigo 3.o, n.o 5, TUE e do direito internacional - Aplicabilidade do Acordo e do Protocolo ao território do Sara Ocidental e águas adjacentes»)
(2018/C 142/03)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court)
Partes no processo principal
Demandante: The Queen, a pedido da Rainha: Western Sahara Campaign UK
Demandados: Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs, Secretary of State for Environment, Food and Rural Affairs
Dispositivo
Uma vez que nem o Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos nem o Protocolo entre a União Europeia e o Reino de Marrocos que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no Domínio da Pesca entre a União Europeia e o Reino de Marrocos são aplicáveis às águas adjacentes ao território do Sara Ocidental, a análise da primeira questão prejudicial não revelou nenhum elemento suscetível de afetar a validade do Regulamento (CE) n.o 764/2006 do Conselho, de 22 de maio de 2006, relativo à celebração daquele Acordo, da Decisão 2013/785/UE do Conselho, de 16 de dezembro de 2013, relativa à celebração desse Protocolo, e do Regulamento (UE) n.o 1270/2013 do Conselho, de 15 de novembro de 2013, relativo à repartição das possibilidades de pesca a título do referido Protocolo, à luz do artigo 3.o, n.o 5, TUE.
(1) JO C 260, de 18.7.2016.
Full & Egal Universal Law Academy