Processo C-278/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 12 de outubro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Landgericht Aachen — Alemanha) — processo penal contra Frank Sleutjes «Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria penal — Diretiva 2010/64/UE — Artigo 3.o, n.o 1 — Direito à interpretação e tradução em processo penal — Tradução de “documentos essenciais” — Conceito de “documentos essenciais” — Despacho de condenação proferido no termo de um processo unilateral simplificado que condena o seu destinatário numa multa por uma infração menor»
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 12 de outubro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Landgericht Aachen — Alemanha) — processo penal contra Frank Sleutjes
(Processo C-278/16) ( 1 )
««Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria penal — Diretiva 2010/64/UE — Artigo 3.o, n.o 1 — Direito à interpretação e tradução em processo penal — Tradução de “documentos essenciais” — Conceito de “documentos essenciais” — Despacho de condenação proferido no termo de um processo unilateral simplificado que condena o seu destinatário numa multa por uma infração menor»»
2017/C 412/15Língua do processo: alemãoÓrgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Aachen
Partes no processo penal principal
Frank Sleutjes,
sendo interveniente: Staatsanwaltschaft Aachen
Dispositivo
O artigo 3.o da Diretiva 2010/64/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, relativa ao direito à interpretação e tradução em processo penal, deve ser interpretado no sentido de que um ato como um despacho de condenação previsto no direito nacional com vista a sancionar infrações penais menores e proferido por um juiz no termo de um processo unilateral simplificado constitui um «documento essencial», na aceção do n.o 1 deste artigo, do qual deve, em conformidade com os requisitos formais estabelecidos nessa disposição, ser facultada uma tradução escrita aos suspeitos ou aos acusados que não compreendam a língua do processo em causa, por forma a salvaguardar a possibilidade de exercerem o seu direito de defesa e garantir a equidade do processo.
( 1 ) JO C 335, de 12.9.2016.