11.12.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 424/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 19 de outubro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Raad van State — Países Baixos) — Vereniging Hoekschewaards Landschap/Staatssecretaris van Economische Zaken
(Processo C-281/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Diretiva 92/43/CEE - Preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens - Decisão de Execução (UE) 2015/72 - Lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica atlântica - Redução da superfície de um sítio - Erro científico - Validade»)
(2017/C 424/09)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Raad van State
Partes no processo principal
Recorrente: Vereniging Hoekschewaards Landschap
Recorrido: Staatssecretaris van Economische Zaken
Dispositivo
A Decisão de Execução (UE) 2015/72 da Comissão, de 3 de dezembro de 2014, que adota a oitava atualização da lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica atlântica, é inválida, na medida em que, com esta decisão, o sítio de Haringvliet (NL 1000015) foi inscrito nesta lista sem que o Leenheerenpolder faça parte do mesmo.
(1) JO C 279, de 1.8.2016.