Processo C-289/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 12 de outubro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — Kamin und Grill Shop GmbH/Zentrale zur Bekämpfung unlauteren Wettbewerbs eV «Reenvio prejudicial — Agricultura — Produtos biológicos — Sistema de controlo instituído pelo Regulamento (CE) n.o 834/2007 — Conceito de “venda direta ao consumidor ou ao utilizador final”»
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 12 de outubro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — Kamin und Grill Shop GmbH/Zentrale zur Bekämpfung unlauteren Wettbewerbs eV
(Processo C-289/16) ( 1 )
««Reenvio prejudicial — Agricultura — Produtos biológicos — Sistema de controlo instituído pelo Regulamento (CE) n.o 834/2007 — Conceito de “venda direta ao consumidor ou ao utilizador final”»»
2017/C 412/16Língua do processo: alemãoÓrgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Kamin und Grill Shop GmbH
Recorrida: Zentrale zur Bekämpfung unlauteren Wettbewerbs eV
Dispositivo
O artigo 28.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho, de 28 de junho de 2007, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 2092/91, deve ser interpretado do sentido de que, para que os produtos sejam considerados vendidos «diretamente», na aceção desta disposição, ao consumidor ou ao utilizador final, é necessário que a venda seja efetuada na presença simultânea do operador ou do seu pessoal encarregado da venda e do consumidor final.
( 1 ) JO C 350, de 26.9.2016.