11.12.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 424/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 19 de outubro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado Contencioso-Administrativo de Murcia — Espanha) — Europamur Alimentación SA/Dirección General de Comercio y Protección del Consumidor de la Comunidad Autónoma de la Región de Murcia
(Processo C-295/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Proteção dos consumidores - Diretiva 2005/29/CE - Práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores - Âmbito de aplicação desta diretiva - Vendas de um grossista a retalhistas - Competência do Tribunal de Justiça - Legislação nacional que proíbe genericamente as vendas com prejuízo - Exceções baseadas em critérios não previstos pela referida diretiva»)
(2017/C 424/10)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado Contencioso-Administrativo de Murcia
Partes no processo principal
Recorrente: Europamur Alimentación SA
Recorrida: Dirección General de Comercio y Protección del Consumidor de la Comunidad Autónoma de la Región de Murcia
Dispositivo
A Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 («diretiva relativa às práticas comerciais desleais»), deve ser interpretada no sentido de que se opõe a uma disposição nacional, como a que está em causa no processo principal, que contém uma proibição geral de propor para venda ou de vender bens com prejuízo e que prevê motivos de derrogação a essa proibição baseados em critérios que não figuram nessa diretiva.
(1) JO C 305, de 22.8.2016.