31.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 249/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 8 de junho de 2017 — Dextro Energy GmbH & Co. KG/Comissão Europeia
(Processo C-296/16 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Proteção dos consumidores - Regulamento (CE) n.o 1924/2006 - Alegações de saúde sobre os alimentos que não referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças - Recusa do pedido de inscrição de determinadas alegações apesar do parecer positivo da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA)»)
(2017/C 249/14)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Dextro Energy GmbH & Co. KG (representantes: M. Hagenmeyer e T. Teufer, Rechtsanwälte)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: S. Gründheid e K. Herbout-Borczak, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Dextro Energy GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.
(1) JO C 287, de 8.8.2016.