11.12.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 424/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 19 de outubro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Conseil d'État — França) — Solar Electric Martinique / Ministre des Finances et des Comptes publics
(Processo C-303/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Sexta Diretiva IVA - Diretiva 2006/112/CE - Obras em imóveis - Departamentos franceses ultramarinos - Disposições tornadas aplicáveis pelo direito nacional - Operações de venda e de instalação em imóveis - Qualificação de operação única - Incompetência»)
(2017/C 424/11)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrente: Solar Electric Martinique
Recorrido: Ministre des Finances et des Comptes publics
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia não é competente para responder à questão submetida pelo Conseil d’État (Conselho de Estado, em formação jurisdicional, França) por decisão de 20 de maio de 2016.
(1) JO C 287, de 8.8.2016.