22.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 161/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 30 de março de 2017 (pedido de decisão prejudicial da Kúria — Hungria) — József Lingurár/Miniszterelnökséget vezető miniszter
(Processo C-315/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Política agrícola comum - Financiamento pelo Feader - Apoio ao desenvolvimento rural - Pagamentos Natura 2000 - Direito reservado aos privados - Zona florestal parcialmente propriedade do Estado»)
(2017/C 161/05)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Kúria
Partes no processo principal
Recorrente: József Lingurár
Recorrida: Miniszterelnökséget vezető miniszter
Dispositivo
O artigo 42.o, n.o 1, primeiro período, do Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho, de 20 de setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), deve ser interpretado no sentido de que, no cálculo do montante do apoio a pagar a um particular, quando uma zona florestal elegível para o apoio Natura 2000 seja detida parcialmente pelo Estado e parcialmente por esse particular, há que ter em conta a relação entre a área dessa zona detida pelo Estado e a detida pelo particular.
(1) JO C 296, de 16.8.2016.