26.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 72/15
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 20 de dezembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial da Audiencia Provincial de Albacete — Espanha) — José Luís Núñez Torreiro / AIG Europe Limited, Sucursal en España, anteriormente Chartis Europe Limited, Sucursal en España, Unión Española de Entidades Aseguradoras y Reaseguradoras (Unespa)
(Processo C-334/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Seguro obrigatório de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis - Diretiva 2009/103/CE - Artigo 3.o, primeiro parágrafo - Conceito de “circulação de veículos” - Regulamentação nacional que exclui a circulação de veículos automóveis em vias e terrenos que não são “aptos para a circulação”, com exceção dos que, embora não tendo tal aptidão, são, no entanto, de “uso comum”»)
(2018/C 072/19)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Audiencia Provincial de Albacete
Partes no processo principal
Demandante: José Luís Núñez Torreiro
Demandadas: AIG Europe Limited, Sucursal en España, anteriormente Chartis Europe Limited, Sucursal en España, Unión Española de Entidades Aseguradoras y Reaseguradoras (Unespa)
Dispositivo
O artigo 3.o, primeiro parágrafo, da Diretiva 2009/103/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional, como a que está em causa no processo principal, que permite excluir da cobertura do seguro obrigatório os danos ocorridos aquando da condução de veículos automóveis em vias e terrenos que não são «aptos para a circulação», com exceção dos que, embora não tendo tal aptidão, são, no entanto, «de uso comum».
(1) JO C 305, de 22.8.2016.