21.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 277/17
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 15 de junho de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Nederlandstalige rechtbank van eerste aanleg Brussel — Bélgica) — T.KUP SAS/Belgische Staat
(Processo C-349/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Dumping - Regulamento (CE) n.o 1472/2006 - Importações de determinado tipo de calçado com a parte superior em couro originário da China e do Vietname - Validade do Regulamento de Execução (UE) n.o 1294/2009 - Procedimento de reexame de medidas antidumping que caducaram - Importadores independentes - Amostragem - Interesse da União Europeia»)
(2017/C 277/23)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Nederlandstalige rechtbank van eerste aanleg Brussel
Partes no processo principal
Recorrente: T.KUP SAS
Recorrido: Belgische Staat
Dispositivo
A análise das questões apresentadas não revelou nenhum elemento suscetível de afetar a validade do Regulamento de Execução (UE) n.o 1294/2009 do Conselho, de 22 de dezembro de 2009, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural originário do Vietname e da República Popular da China, tornado extensivo às importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural expedido da RAE de Macau, quer seja ou não declarado originário da RAE de Macau, na sequência de um reexame da caducidade nos termos do n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 384/96 do Conselho.
(1) JO C 335, de 12.9.2016.