11.9.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 300/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 20 de julho de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas — Lituânia) — «Gelvora» UAB/Valstybinė vartotojų teisių apsaugos tarnyba
(Processo C-357/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Práticas comerciais desleais - Diretiva 2005/29/CE - Âmbito de aplicação - Serviço de cobrança - Crédito ao consumo - Cessão de crédito - Natureza da relação jurídica entre a sociedade e o devedor - Artigo 2.o, alínea c) - Conceito de “produto” - Medidas de cobrança paralelas à intervenção de um agente de execução»)
(2017/C 300/08)
Língua do processo: lituano
Órgão jurisdicional de reenvio
Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas
Partes no processo principal
Recorrente:«Gelvora» UAB
Recorrida: Valstybinė vartotojų teisių apsaugos tarnyba
Dispositivo
A Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho («diretiva relativa às práticas comerciais desleais»), deve ser interpretada no sentido de que é abrangida pelo seu âmbito de aplicação material a relação jurídica entre uma sociedade de cobrança de dívidas e o devedor em incumprimento num contrato de crédito ao consumo cuja dívida foi cedida a essa sociedade. Incluem-se no conceito de «produto», na aceção do artigo 2.o, alínea c), desta diretiva, as práticas dessa sociedade para proceder à cobrança da sua dívida. A este respeito, é irrelevante a circunstância de a dívida ter sido confirmada por uma decisão judicial e de esta decisão ter sido transmitida a um agente de execução.
(1) JO C 335, de 12.9.2016.