4.9.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 293/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 13 de julho de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Højesteret — Dinamarca) — Assens Havn/Navigators Management (UK) Limited
(Processo C-368/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Cooperação judiciária em matéria civil - Regulamento (CE) n.o 44/2001 - Competência em matéria de seguros - Legislação nacional que prevê, sob certas condições, o direito de a pessoa lesada intentar uma ação judicial diretamente contra o segurador do responsável pelo acidente - Cláusula atributiva de jurisdição acordada entre o segurador e o autor do dano»)
(2017/C 293/13)
Língua do processo: dinamarquês
Órgão jurisdicional de reenvio
Højesteret
Partes no processo principal
Recorrente: Assens Havn
Recorrida: Navigators Management (UK) Limited
Dispositivo
O artigo 13.o, ponto 5, do Regulamento (CE) n.o 44/2001, do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, conjugado com o artigo 14.o, ponto 2, alínea a), do mesmo regulamento, deve ser interpretado no sentido de que o lesado que dispõe da possibilidade de intentar diretamente uma ação contra o segurador do autor do dano por si sofrido não está vinculado por uma cláusula atributiva de jurisdição acordada entre este segurador e este autor.
(1) JO C 314, de 29.8.2016.