Processo C-370/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 30 de maio de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Novara — Itália) — Bruno Dell'Acqua/Eurocom Srl, Regione Lombardia «Reenvio prejudicial — Privilégios e imunidades da União Europeia — Protocolo n.o 7 — Artigo 1.o — Necessidade ou não de autorização prévia do Tribunal de Justiça — Fundos estruturais — Apoio financeiro da União Europeia — Processo de penhora contra uma autoridade nacional relativo a montantes provenientes desse apoio»
C2592018PT410120180530PT00044141
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 30 de maio de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Novara — Itália) — Bruno Dell'Acqua/Eurocom Srl, Regione Lombardia
(Processo C-370/16) ( 1 )
««Reenvio prejudicial — Privilégios e imunidades da União Europeia — Protocolo n.o 7 — Artigo 1.o — Necessidade ou não de autorização prévia do Tribunal de Justiça — Fundos estruturais — Apoio financeiro da União Europeia — Processo de penhora contra uma autoridade nacional relativo a montantes provenientes desse apoio»»2018/C 259/04Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Novara
Partes no processo principal
Recorrente: Bruno Dell'Acqua
Recorridas: Eurocom Srl, Regione Lombardia
sendo intervenientes: Renato Quattrocchi, Antonella Pozzoli, Loris Lucini, Diego Chierici, Nicoletta Malaraggia, Elio Zonca, Sonia Fusi, Danilo Cattaneo, Alberto Terraneo, Luigi Luzzi
Dispositivo
O artigo 1.o, última frase, do Protocolo (n.o 7) relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia deve ser interpretado no sentido de que não é necessária a autorização prévia do Tribunal de Justiça quando um terceiro instaura um processo de penhora de um crédito perante um organismo de um Estado-Membro, o qual tem uma dívida correspondente para com o devedor do terceiro, beneficiário de fundos concedidos para a execução de projetos cofinanciados pelo Fundo Social Europeu.
( 1 ) JO C 383, de 17.10.2016.
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