26.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 72/16
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 20 de dezembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Oberlandesgericht München — Alemanha) — Soha Sahyouni/Raja Mamisch
(Processo C-372/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Espaço de liberdade, segurança e justiça - Regulamento (UE) n.o 1259/2010 - Cooperação reforçada no domínio da lei aplicável em matéria de divórcio e separação judicial - Reconhecimento de um divórcio privado obtido numa instância religiosa num Estado terceiro - Âmbito de aplicação do referido regulamento»)
(2018/C 072/21)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberlandesgericht München
Partes no processo principal
Demandante: Soha Sahyouni
Demandado: Raja Mamisch
Dispositivo
O artigo 1.o do Regulamento (UE) n.o 1259/2010 do Conselho, de 20 de dezembro de 2010, que cria uma cooperação reforçada no domínio da lei aplicável em matéria de divórcio e separação judicial, deve ser interpretado no sentido de que um divórcio resultante de uma declaração unilateral de um dos cônjuges perante um tribunal religioso, como o que está em causa no processo principal, não se insere no âmbito de aplicação material deste regulamento.
(1) JO C 343, de 19.9.2016.