3.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 187/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 26 de março de 2019 — Reino de Espanha/Parlamento Europeu
(Processo C-377/16) (1)
(«Recurso de anulação - Regime linguístico - Processo de seleção de agentes contratuais - Convite à manifestação de interesse - Motoristas - Grupo de funções I - Conhecimentos linguísticos - Limitação da escolha da língua 2 do processo de seleção às línguas inglesa, francesa e alemã - Língua de comunicação - Regulamento n.o 1 - Estatuto dos Funcionários - Regime aplicável aos Outros Agentes - Discriminação em razão da língua - Justificação - Interesse do serviço»)
(2019/C 187/02)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representantes: M. J. García-Valdecasas Dorrego e M. A. Sampol Pucurull, agentes)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: D. Nessaf, C. Burgos e M. Rantala, agentes)
Dispositivo
1)
O convite à manifestação de interesse Agentes contratuais — Grupo de Funções I — Motoristas (H/F), EP/CAST/S/16/2016, é anulada.
2)
A base de dados estabelecida na sequência do convite à manifestação de interesse Agentes contratuais — Grupo de Funções I — Motoristas (H/F), EP/CAST/S/16/2016, é anulada.
3)
O Parlamento Europeu é condenado nas despesas.
(1) JO C 314, de 29.8.2016.
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