11.12.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 424/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 19 de outubro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do College van Beroep voor het bedrijfsleven — Países Baixos) — Vion Livestock BV / Staatssecretaris van Economische Zaken
(Processo C-383/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Organização comum dos mercados - Proteção dos animais durante o transporte - Restituições à exportação - Regulamento (UE) n.o 817/2010 - Regulamento (CE) n.o 1/2005 - Obrigação de manter atualizada uma cópia do diário de viagem até à chegada dos animais ao local do primeiro descarregamento no país terceiro de destino final - Recuperação dos montantes indevidamente pagos»)
(2017/C 424/12)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
College van Beroep voor het bedrijfsleven
Partes no processo principal
Recorrente: Vion Livestock BV
Recorrido: Staatssecretaris van Economische Zaken
Dispositivo
O artigo 7.o do Regulamento (UE) n.o 817/2010 da Comissão, de 16 de setembro de 2010, que, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, estabelece normas específicas no que respeita às exigências associadas ao bem-estar dos animais vivos da espécie bovina durante o transporte, para a concessão de restituições à exportação, lido em conjugação com o artigo 3.o, n.os 1 e 2, o artigo 2.o, n.o 2, do Regulamento n.o 817/2010, e com os n.os 3, 7 e 8 do Anexo II do Regulamento (CE) n.o 1/2005 do Conselho, de 22 de dezembro de 2004, relativo à proteção dos animais durante o transporte e operações afins e que altera as Diretivas 64/432/CEE e 93/119/CE e o Regulamento (CE) n.o 1255/97, deve ser interpretado no sentido de que pode ser exigido o reembolso das restituições à exportação ao abrigo do Regulamento n.o 817/2010 quando o transportador de animais da espécie bovina não tenha atualizado uma cópia do diário de viagem previsto no Anexo II do Regulamento n.o 1/2005 até ao local do primeiro descarregamento no país terceiro de destino final.
(1) JO C 371, de 10.10.2016.