14.5.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 166/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 13 de março de 2018 — European Union Copper Task Force/Comissão Europeia
(Processo C-384/16 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Produtos fitofarmacêuticos - Regulamento de Execução (UE) 2015/408 - Colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos e estabelecimento de uma lista de substâncias candidatas para substituição - Inclusão da substância ativa “compostos de cobre” nessa lista - Recurso de anulação - Admissibilidade - Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE - Ato regulamentar que não necessita de medidas de execução - Pessoa individualmente afetada»)
(2018/C 166/09)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: European Union Copper Task Force (representantes: C. Fernández Vicién, C. Vila Gisbert, I. Moreno-Tapia Rivas, abogadas, e M. Miserendino, abogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: A. Lewis e P. Ondrůšek, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A European Union Copper Task Force é condenada nas despesas.
(1) JO C 314, de 29.8.2016.
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