23.4.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 142/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 28 de fevereiro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas — Lituânia) — Valstybinė mokesčių inspekcija prie Lietuvos Respublikos finansų ministerijos/Nidera BV
(Processo C-387/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Dedução do imposto pago a montante - Artigo 183.o - Reembolso do excedente de IVA - Reembolso tardio - Montante dos juros de mora devidos em aplicação do direito nacional - Redução desse montante por razões não imputáveis ao sujeito passivo - Admissibilidade - Neutralidade fiscal - Segurança jurídica»)
(2018/C 142/07)
Língua do processo: lituano
Órgão jurisdicional de reenvio
Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas
Partes no processo principal
Recorrente: Valstybinė mokesčių inspekcija prie Lietuvos Respublikos finansų ministerijos
Recorrido: Nidera BV
sendo interveniente: Vilniaus apskrities valstybinė mokesčių inspekcija
Dispositivo
O artigo 183.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, lido à luz do princípio da neutralidade fiscal, deve ser interpretado no sentido de que se opõe à redução do montante dos juros normalmente devidos em aplicação do direito nacional relativo ao excedente de imposto sobre o valor acrescentado não reembolsado atempadamente, por razões associadas com circunstâncias não imputáveis ao sujeito passivo, como a importância do montante desses juros em relação ao montante do excedente de imposto sobre o valor acrescentado, o período e as causas do não reembolso, bem como as perdas efetivamente sofridas pelo sujeito passivo.
(1) JO C 343, de 19.9.2016.
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