4.9.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 293/11
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 13 de julho de 2017 — Comissão Europeia/Reino de Espanha
(Processo C-388/16) (1)
(«Incumprimento de Estado - Acórdão do Tribunal de Justiça que declara a existência de um incumprimento - Não execução - Artigo 260.o, n.o 2, TFUE - Sanções pecuniárias - Quantia fixa»)
(2017/C 293/14)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: L. Nicolae e S. Pardo Quintillán, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (representantes: M. A. Sampol Pucurull e A. Rubio González, agentes)
Dispositivo
1)
Não tendo tomado, na data em que expirou o prazo fixado na interpelação da Comissão Europeia, ou seja, dia 20 de setembro de 2015, as medidas necessárias à execução do acórdão de 11 de dezembro de 2014, Comissão/Espanha (C-576/13, não publicado, EU:C:2014:2430), o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 260.o, n.o 1, TFUE.
2)
O Reino de Espanha é condenado a pagar à Comissão Europeia a quantia fixa de 3 milhões de euros.
3)
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
(1) JO C 314, de 29.8.2016