28.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 283/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 6 de julho de 2017 (pedido de decisão prejudicial da Curtea de Apel Bucureşti — Roménia) — Marcu Dumitru/Agenţia Naţională de Administrare Fiscală (ANAF), Direcţia Generală Regională a Finanţelor Publice Bucure
(Processo C-392/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 199.o, n.o 1, alínea c) - Falta de registo no IVA - Autoliquidação - Caráter hipotético da questão prejudicial - Inadmissibilidade do pedido de decisão prejudicial»)
(2017/C 283/14)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Bucureşti
Partes no processo principal
Recorrente: Marcu Dumitru
Recorridas: Agenţia Naţională de Administrare Fiscală (ANAF), Direcţia Generală Regională a Finanţelor Publice Bucure
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Bucureşti (Tribunal de Segunda Instância de Bucareste, Roménia) é inadmissível.
(1) JO C 350, de 26.9.2016.