11.12.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 424/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 18 de outubro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Symvoulio tis Epikrateias — Grécia) — Ypourgos Esoterikon, Ypourgos Ethnikis paideias kai Thriskevmaton/Maria-Eleni Kalliri
(Processo C-409/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Política social - Diretiva 76/207/CEE - Igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de emprego e de trabalho - Discriminação baseada no sexo - Concurso de entrada na escola de polícia de um Estado-Membro - Regulamentação desse Estado-Membro que impõe a todos os candidatos à admissão a esse concurso uma exigência de estatura física mínima»)
(2017/C 424/13)
Língua do processo: grego
Órgão jurisdicional de reenvio
Symvoulio tis Epikrateias
Partes no processo principal
Recorrentes: Ypourgos Esoterikon, Ypourgos Ethnikis paideias kai Thriskevmaton
Recorrida: Maria-Eleni Kalliri
Dispositivo
As disposições da Diretiva 76/207/CEE do Conselho, de 9 de fevereiro de 1976, relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho, conforme alterada pela Diretiva 2002/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2002, devem ser interpretadas no sentido de que se opõem a uma regulamentação de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, que sujeita a admissão dos candidatos ao concurso de entrada na escola de polícia desse Estado-Membro, independentemente do sexo, a uma exigência de estatura física mínima de 1,70 m de altura, dado que essa regulamentação é desvantajosa para um número muito mais elevado de pessoas do sexo feminino do que de pessoas do sexo masculino e que a referida regulamentação não se afigura adequada nem necessária à realização do objetivo legítimo que prossegue, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar.
(1) JO C 392, de 24.10.2016.