3.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 4 de maio de 2017 — August Storck KG/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
(Processo C-417/16 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca da União Europeia - Regulamento (CE) n.o207/2009 - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b) - Motivos absolutos de recusa - Marca figurativa - Representação de uma embalagem quadrada branca e azul - Caráter distintivo))
(2017/C 213/16)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: August Storck KG (representantes: I. Rohr e P. Goldenbaum, Rechtsanwältinnen)
Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representante: A. Follliard-Monguiral, agente)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A August Storck KG é condenada nas despesas.
(1) JO C 428 de 21.11.2016