21.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 277/18
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 14 de junho de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Landgericht Trier — Alemanha) — Verband Sozialer Wettbewerb eV/TofuT GmbH
(Processo C-422/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Organização comum dos mercados dos produtos agrícolas - Regulamento (UE) n.o 1308/2013 - Artigo 78.o e Anexo VII, parte III - Decisão 2010/791/UE - Definições, designações e denominações de venda - “Leite” e “produtos lácteos” - Denominações utilizadas na promoção e comercialização de alimentos exclusivamente vegetais»)
(2017/C 277/24)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Trier
Partes no processo principal
Demandante: Verband Sozialer Wettbewerb eV
Demandada: TofuT GmbH
Dispositivo
O artigo 78.o, n.o 2, e o Anexo VII, parte III, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72 (CEE) n.o 234/79 (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a que a denominação «leite» e as denominações desse regulamento reservadas exclusivamente aos produtos lácteos sejam utilizadas para designar, na comercialização ou na publicidade, um produto puramente vegetal, mesmo que essas denominações sejam completadas por menções explicativas ou descritivas que indiquem a origem vegetal do produto em causa, salvo se o produto constar da enumeração do anexo I da Decisão 2010/791/UE da Comissão, de 20 de dezembro de 2010, que estabelece a lista dos produtos referidos no ponto III, n.o 1, segundo parágrafo, do Regulamento n.o 1234/2007 do Conselho.
(1) JO C 350, de 26.9.2016.