26.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 72/20
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 20 de dezembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial da Supreme Court — Irlanda) — Peter Nowak/Data Protection Commissioner
(Processo C-434/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais - Diretiva 95/46/CE - Artigo 2.o, alínea a) - Conceito de “dados pessoais” - Respostas escritas dadas por um candidato num exame profissional - Anotações do examinador relativas a essas respostas - Artigo 12.o, alíneas a) e b) - Alcance dos direitos de acesso e de retificação da pessoa em causa»)
(2018/C 072/25)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Supreme Court
Partes no processo principal
Recorrente: Peter Nowak
Recorrido: Data Protection Commissioner
Dispositivo
O artigo 2.o, alínea a), da Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, deve ser interpretado no sentido de que, em condições como as que estão em causa no processo principal, as respostas escritas dadas por um candidato num exame profissional e as eventuais anotações do examinador relativas a essas respostas constituem dados pessoais, na aceção dessa disposição.
(1) JO C 364, de 3.10.2016.