28.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 283/11
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 28 de junho de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Areios Pagos — Grécia) — Georgios Leventis, Nikolaos Vafeias/Malcon Navigation Co. ltd, Brave Bulk Transport ltd
(Processo C-436/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Cooperação judiciária em matéria civil - Competência judiciária e execução de decisões em matéria civil e comercial - Regulamento (CE) n.o 44/2001 - Artigo 23.o - Cláusula atributiva de jurisdição - Cláusula de extensão de competência que figura num contrato celebrado entre duas sociedades - Ação de indemnização - Responsabilidade solidária dos representantes de uma destas sociedades por atos ilícitos - Invocabilidade desta cláusula pelos referidos representantes»)
(2017/C 283/15)
Língua do processo: grego
Órgão jurisdicional de reenvio
Areios Pagos
Partes no processo principal
Recorrentes: Georgios Leventis, Nikolaos Vafeias
Recorridos: Malcon Navigation Co. ltd, Brave Bulk Transport ltd
Dispositivo
O artigo 23.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que uma cláusula atributiva de jurisdição inserida num contrato celebrado entre duas sociedades não pode ser invocada pelos representantes de uma delas para contestar a competência de um órgão jurisdicional para conhecer de uma ação de indemnização com fundamento na sua responsabilidade solidária por atos pretensamente ilícitos cometidos no exercício das suas funções.
(1) JO C 392, de 24.10.2016.