12.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 408/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 19 de setembro de 2018 — Comissão Europeia/República Francesa, IFP Énergies nouvelles
(Processo C-438/16 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílio de Estado - Regime de auxílios executado pela França - Garantia ilimitada do Estado conferida ao Institut Français du Pétrole (IFP) através da concessão do estatuto de estabelecimento público de natureza industrial e comercial (EPIC) - Decisão que declara essa medida parcialmente não constitutiva de um auxílio de Estado e parcialmente constitutiva de um auxílio de Estado compatível com o mercado interno, sob reserva do respeito de determinadas condições - Conceito de “regime de auxílios” - Presunção de existência de uma vantagem - Ónus e nível da prova»)
(2018/C 408/04)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky e D. Grespan, agentes)
Outras partes no processo: República Francesa (representantes: D. Colas e J. Bousin, agentes), IFP Énergies nouvelles (representantes: E. Morgan de Rivery e E. Lagathu, avocats)
Dispositivo
1)
O Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 26 de maio de 2016, França e IFP Énergies nouvelles/Comissão (T-479/11 e T-157/12, EU:T:2016:320), é anulado na parte em que, através desse acórdão, o Tribunal Geral anulou o artigo 1.o, n.os 3 a 5, bem como os artigos 2.o a 12.o da Decisão 2012/26/UE da Comissão, de 29 de junho de 2011, relativa ao auxílio estatal C 35/08 (ex NN 11/2008) concedido pela França ao estabelecimento público «Institut Français du Pétrole».
2)
O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia.
3)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
(1) JO C 392, de 24.10.2016.
Full & Egal Universal Law Academy