9.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 6/23
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 27 de outubro de 2016 (pedido de decisão prejudicial du Spetsializiran nakazatelen sad — Bulgária) — processo penal contra Emil Milev
(Processo C-439/16 PPU) (1)
(«Reenvio prejudicial - Tramitação prejudicial urgente - Cooperação judiciária em matéria penal - Diretiva (UE) 2016/343 - Artigos 3.o e 6.o - Aplicação no tempo - Fiscalização jurisdicional da prisão preventiva de um arguido - Regulamentação nacional que proíbe, durante a fase contenciosa do processo, que se investigue se há suspeitas razoáveis de que o arguido cometeu uma infração - Incompatibilidade com o artigo 5.o, n.o 1, alínea c), e n.o 4, da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais - Margem de apreciação deixada pela jurisprudência nacional aos órgãos jurisdicionais nacionais para decidirem aplicar ou não a referida Convenção»)
(2017/C 006/28)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Spetsializiran nakazatelen sad
Parte no processo nacional
Emil Milev
Dispositivo
O parecer proferido em 7 de abril de 2016 pelo Varhoven kasatsionen sad (Supremo Tribunal de Cassação, Bulgária) no início do período de transposição da Diretiva (UE) 2016/343 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativa ao reforço de certos aspetos da presunção de inocência e do direito de comparecer em julgamento em processo penal, que confere aos órgãos jurisdicionais competentes para julgar um recurso de uma decisão de prisão preventiva a faculdade de decidir se, na fase contenciosa do processo penal, a manutenção de um arguido em prisão preventiva deve ser sujeita a fiscalização jurisdicional quanto à questão de saber se há suspeitas razoáveis da prática da infração que lhe é imputada, não é suscetível de comprometer seriamente, após o termo do prazo de transposição dessa diretiva, a realização dos objetivos prescritos pela mesma.
(1) JO C 364, de 3.10.2016.