20.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 392/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 21 de setembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Înalta Curte de Casaţie şi Justiţie — Roménia) — SMS group GmbH/Direcţia Generală Regională a Finanţelor Publice Bucureşti
(Processo C-441/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Oitava Diretiva 79/1072/CEE - Diretiva 2006/112/CE - Sujeito passivo residente noutro Estado-Membro - Reembolso do IVA que incidiu sobre bens importados - Requisitos - Elementos objetivos que confirmam a intenção do sujeito passivo de utilizar os bens importados no âmbito das suas atividades económicas - Risco sério de não realização da operação que tinha justificado a importação»)
(2017/C 392/14)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Înalta Curte de Casaţie şi Justiţie
Partes no processo principal
Recorrente: SMS group GmbH
Recorrida: Direcţia Generală Regională a Finanţelor Publice Bucureşti
Dispositivo
A Oitava Diretiva 79/1072/CEE do Conselho, de 6 de dezembro de 1979, relativa à harmonização das legislações dos Estados Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Regras sobre o reembolso do imposto sobre o valor acrescentado aos sujeitos passivos não estabelecidos no território do país, em conjugação com o artigo 170.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor, deve ser interpretada no sentido de que se opõe a que um Estado-Membro recuse a um sujeito passivo que não está estabelecido no seu território o direito ao reembolso do IVA pago no momento da importação de bens numa situação, como a que está em causa no processo principal, em que, no momento da importação, a execução do contrato no âmbito do qual o sujeito passivo adquiriu e importou esses bens estava suspensa, a operação para a qual estes deviam ser utilizados finalmente não se realizou e o sujeito passivo não apresentou prova da subsequente circulação desses bens.
(1) JO C 419, de 14.11.2016.