21.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 277/19
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 21 de junho de 2017 (pedido de decisão prejudicial da Corte d'appello di Genova — Itália) — Kerly Del Rosario Martinez Silva/Istituto nazionale della previdenza sociale (INPS), Comune di Genova
(Processo C-449/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Segurança social - Regulamento (CE) n.o 883/2004 - Artigo 3.o - Prestações familiares - Diretiva 2011/98/UE - Artigo 12.o - Direito à igualdade de tratamento - Nacionais de países terceiros titulares de uma autorização única»)
(2017/C 277/26)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte d'appello di Genova
Partes no processo principal
Recorrente: Kerly Del Rosario Martinez Silva
Recorridos: Istituto nazionale della previdenza sociale (INPS), Comune di Genova
Dispositivo
O artigo 12.o da Diretiva 2011/98/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa a um procedimento de pedido único de concessão de uma autorização única para os nacionais de países terceiros residirem e trabalharem no território de um Estado-Membro e a um conjunto comum de direitos para os trabalhadores de países terceiros que residem legalmente num Estado-Membro, deve ser interpretado no sentido que se opõe a uma regulamentação nacional como a que está em causa no processo principal, nos termos da qual o nacional de um país terceiro, titular de uma autorização única, na aceção do artigo 2.o, alínea c), desta diretiva, não pode beneficiar de uma prestação como o subsídio a favor dos agregados familiares que tenham pelo menos três filhos menores, instituído pela legge n.o 448 — Misure di finanza pubblica per la stabilizzazione e lo sviluppo (Lei n.o 448, relativa às medidas de finanças públicas para a estabilização e o desenvolvimento), de 23 de dezembro de 1998.
(1) JO C 410, de 7.11.2016.