18.12.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 437/13
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 26 de outubro de 2017 — Global Steel Wire, SA (C-454/16 P), Moreda-Riviere Trefilerías SA (C-455/16 P), Trefilerías Quijano SA (C-456/16 P), Trenzas y Cables de Acero PSC SL (C-458/16 P)/Comissão Europeia
(Processos Apensos C-454/16 P a C-456/16 P e C-458/16 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu do aço para pré-esforço - Infração ao artigo 101.o TFUE - Coimas - Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 - Ponto 35 - Capacidade contributiva - Novo pedido para a redução do montante da coima por falta de capacidade contributiva - Carta de indeferimento - Recurso contra essa carta - Admissibilidade))
(2017/C 437/15)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Global Steel Wire, SA (C-454/16 P), Moreda-Riviere Trefilerías SA (C-455/16 P), Trefilerías Quijano SA (C-456/16 P), Trenzas y Cables de Acero PSC SL (C-458/16 P) (representantes: F. González Díaz, A. Tresandi Blanco e V. Romero Algarra, abogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e C. Urraca Caviedes, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento aos recursos.
2)
A Global Steel Wire SA, a Moreda-Riviere Trefilerías SA, a Trefilerías Quijano SA e a Trenzas y Cables de Acero PSC SL são condenadas nas despesas.
(1) JO C 392, de 24.10.2016.