18.12.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 437/13
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 26 de outubro de 2017 — Global Steel Wire, SA (C-457/16 P), Trenzas y Cables de Acero PSC SL (C-459/16 P), Trefilerías Quijano SA (C-460/16 P) e Moreda-Riviere Trefilerías SA (C-461/16 P)/Comissão Europeia
(Processos Apensos C-457/16 P e C-459/16 P a C-461/16 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu do aço para pré-esforço - Infração ao artigo 101.o TFUE - Imputabilidade do comportamento ilícito das filiais à sociedade-mãe - Conceito de «empresa» - Indícios da existência de uma unidade económica - Presunção do exercício efetivo de uma influência determinante - Sucessão de empresas - Montante da coima - Capacidade contributiva - Requisitos - Respeito dos direitos de defesa))
(2017/C 437/16)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Global Steel Wire, SA (C-457/16 P), Trenzas y Cables de Acero PSC SL (C-459/16 P), Trefilerías Quijano SA (C-460/16 P) e Moreda-Riviere Trefilerías SA (C-461/16 P) (representantes: F. González Díaz, A. Tresandi Blanco e V. Romero Algarra, abogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e C. Urraca Caviedes, agentes, assistidos por L. Ortiz Blanco e A. Lamadrid de Pablo, abogados)
Dispositivo
1)
É negado provimento aos recursos.
2)
A Global Steel Wire SA, a Trenzas y Cables de Acero PSC SL, a Trefilerías Quijano SA e a Moreda-Riviere Trefilerías SA são condenadas nas despesas.
(1) JO C 392, de 24.10.2016.