15.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 139/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 28 de fevereiro de 2019 — Conselho da União Europeia/Growth Energy, Renewable Fuels Association, Comissão Europeia, ePURE, de Europese Producenten Unie van Hernieuwbare Ethanol
(C-465/16 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Dumping - Regulamento de Execução (UE) n.o 157/2013 - Importações de bioetanol oriundo dos Estados Unidos da América - Direito antidumping definitivo - Margem de dumping determinada à escala nacional - Recurso de anulação - Associações que representam produtores não exportadores e comerciantes/misturadores - Legitimidade - Afetação direta - Afetação individual)
(2019/C 139/05)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Conselho da União Europeia (representantes: S. Boelaert, agente, assistida por N. Tuominen, avocată)
Outras partes no processo: Growth Energy, Renewable Fuels Association (representantes: P. Vander Schueren, advocaat, assistida por N. Mizulin e M. Peristeraki, advogados), Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche e M. França, agentes), ePURE, de Europese Producenten Unie van Hernieuwbare Ethanol (representantes: O. Prost e A. Massot, advogados)
Dispositivo
1)
É anulado o Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 9 de junho de 2016, Growth Energy e Renewable Fuels Association/Conselho (T-276/13, EU:T:2016:340), exceto na parte que nega provimento ao recurso interposto pela Growth Energy e pela Renewable Fuels Association a título individual como partes interessadas no processo.
2)
O recurso de anulação da Growth Energy e da Renewable Fuels Association é julgado inadmissível, na medida em que estas o interpuseram na qualidade de representantes dos interesses dos produtores americanos de bioetanol da amostra.
3)
O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia para que este decida do recurso de anulação da Growth Energy e da Renewable Fuels Association, na medida em que o interpuseram na qualidade de representantes dos interesses dos comerciantes/misturadores Murex e CHS.
4)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
(1) JO C 402, de 31.10.2016.
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