15.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 139/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 28 de fevereiro de 2019 — Conselho da União Europeia/Marquis Energy LLC, Comissão Europeia, ePURE, de Europese Producenten Unie van Hernieuwbare Ethanol
(C-466/16 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Dumping - Regulamento de Execução (UE) n.o 157/2013 - Importações de bioetanol oriundo dos Estados Unidos da América - Direito antidumping definitivo - Margem de dumping determinada à escala nacional - Recurso de anulação - Produtor não exportador - Legitimidade - Afetação direta)
(2019/C 139/06)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Conselho da União Europeia (representantes: S. Boelaert, agente, assistido por N. Tuominen, avocată)
Outras partes no processo: Marquis Energy LLC (representantes: P. Vander Schueren, advocaat, assistida por N. Mizulin e M. Peristeraki, advogados), Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche e M. França, agentes), ePURE, de Europese Producenten Unie van Hernieuwbare Ethanol (representantes: O. Prost e A. Massot, advogados)
Dispositivo
1)
É anulado o Acórdão do Tribunal da União Europeia de 9 de junho de 2016, Marquis Energy/Conselho (T-277/13, não publicado, EU:T:2016:343).
2)
Julga-se inadmissível o recurso de anulação interposto pela Marquis Energy LLC.
3)
A Marquis Energy LLC é condenada a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas do Conselho da União Europeia relativas aos processos de primeira e de segunda instância.
4)
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas nos processos de primeira e segunda instância.
(1) JO C 402, de 31.10.2016.
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