26.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 72/22
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 20 de dezembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Amtsgericht Stuttgart — Alemanha) — Brigitte Schlömp / Landratsamt Schwäbisch Hall
(Processo C-467/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Espaço de liberdade, de segurança e de justiça - Cooperação judiciária em matéria civil - Competência judiciária, reconhecimento e execução das decisões em matéria civil e comercial - Convenção de Lugano II - Litispendência - Conceito de “tribunal” - Autoridade de conciliação de direito suíço, encarregado da tentativa de conciliação antes de qualquer processo declarativo»)
(2018/C 072/28)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Stuttgart
Partes no processo principal
Demandante: Brigitte Schlömp
Demandado: Landratsamt Schwäbisch Hall
Dispositivo
Os artigos 27.o e 30.o da Convenção relativa à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, assinada em 30 de outubro de 2007, cuja celebração foi aprovada em nome da Comunidade pela Decisão 2009/430/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2008, devem ser interpretados no sentido de que, em caso de litispendência, a data em que foi iniciado um procedimento obrigatório de conciliação perante uma autoridade de conciliação de direto suíço constitui a data em que a ação foi submetida ao «tribunal».
(1) JO C 428, de 21.11.2016.