18.9.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 309/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 26 de julho de 2017 — Staatliche Porzellan-Manufaktur Meissen GmbH/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Meissen Keramik GmbH
(Processo C-471/16 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de registo da marca figurativa que contém o elemento nominativo “meissen” - Rejeição da oposição - Elementos de prova apresentados pela primeira vez - Desvirtuação - Utilização séria das marcas anteriores - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 7.o, n.o 3 - Artigo 8.o, n.o 3 - Ligação entre as marcas a comparar»)
(2017/C 309/18)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Staatliche Porzellan-Manufaktur Meissen GmbH (representantes: O. Spuhler e M. Geitz, Rechtsanwälte)
Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representante: M. Fischer, agente), Meissen Keramik GmbH (representantes: M. Vohwinkel e K. Gennen, Rechtsanwälte)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Staatliche Porzellan-Manufaktur Meissen GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 454, de 5.12.2016.