16.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 14/17
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 10 de novembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank Amsterdam — Países Baixos) — Execução de mandado de detenção europeu emitido contra Ruslanas Kovalkovas
(Processo C-477/16 PPU) (1)
((Reenvio prejudicial - Tramitação prejudicial urgente - Cooperação policial e judiciária em matéria penal - Mandado de detenção europeu - Decisão-quadro 2002/584/JAI - Artigo 1.o, n.o 1 - Conceito de «decisão judiciária» - Artigo 6.o, n.o 1 - Conceito de «autoridade judiciária de emissão» - Mandado de detenção europeu emitido pelo Ministério da Justiça da República da Lituânia para execução de uma pena privativa de liberdade))
(2017/C 014/22)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank Amsterdam
Partes no processo principal
Recorrente: Openbaar Ministerie
Recorrido: Ruslanas Kovalkovas
Dispositivo
O conceito de «autoridade judiciária», referido no artigo 6.o, n.o 1, da Decisão-quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros, conforme alterada pela Decisão-quadro 2009/299/JAI do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, é um conceito autónomo do direito da União e esse artigo 6.o, n.o 1 deve ser interpretado no sentido de que se opõe a que um órgão do poder executivo, como o Ministério da Justiça da República da Lituânia, seja designado como «autoridade judiciária de emissão», na aceção dessa disposição, pelo que o mandado de detenção europeu emitido por este com vista à execução de uma sentença que decreta uma pena privativa de liberdade não pode ser considerado uma «decisão judiciária», na aceção do artigo 1.o, n.o 1, da Decisão-quadro 2002/584, conforme alterada pela Decisão-quadro 2009/299.
(1) JO C 383, de 17.10.2016.
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