8.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 5/12
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 9 de novembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Naczelny Sąd Administracyjny — Polónia) — AZ / Minister Finansów
(Processo C-499/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 98.o - Faculdade de os Estados-Membros aplicarem uma taxa reduzida a determinadas entregas de bens e prestações de serviços - Anexo III, n.o 1 - Produtos alimentares - Produtos frescos de padaria e pastelaria - Prazo de validade ou data limite de consumo - Princípio da neutralidade fiscal»)
(2018/C 005/16)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Naczelny Sąd Administracyjny
Partes no processo principal
Recorrente: AZ
Recorrido: Minister Finansów
Dispositivo
O artigo 98.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe — desde que o princípio da neutralidade fiscal seja respeitado, o que incumbe ao tribunal de reenvio verificar — a uma legislação nacional como a que está em causa no processo principal, que subordina a aplicação da taxa reduzida do imposto sobre o valor acrescentado aos produtos frescos de padaria e de pastelaria apenas ao critério da sua «data de validade» ou «data-limite de consumo».
(1) JO C 22, de 23.1.2017.