26.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 72/23
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 20 de dezembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial de Naczelny Sąd Administracyjny — Polónia) — Caterpillar Financial Services sp. z o.o.
(Processo C-500/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 135.o, n.o 1, alínea a) - Isenções - Impostos cobrados em violação do direito da União - Obstáculos ao reembolso de um excedente de IVA - Artigo 4.o, n.o 3, TUE - Princípios da equivalência, da efetividade e da cooperação leal - Direitos conferidos aos particulares - Decurso do prazo de prescrição da obrigação fiscal - Efeitos de um acórdão do Tribunal de Justiça - Princípio da segurança jurídica»)
(2018/C 072/30)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Naczelny Sąd Administracyjny
Partes no processo principal
Recorrente: Caterpillar Financial Services sp. z o.o.
Sendo interveniente: Dyrektor Izby Skarbowej w Warszawie
Dispositivo
Os princípios da equivalência e da efetividade, lidos à luz do artigo 4.o, n.o 3, TUE, devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a uma regulamentação nacional como a que está em causa no processo principal, que permite indeferir um pedido de reembolso de um excedente de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) quando este pedido foi apresentado pelo sujeito passivo depois do termo de um prazo de prescrição de cinco anos, ainda que decorra de um acórdão do Tribunal de Justiça proferido após o termo do referido prazo que o pagamento do IVA objeto desse pedido de reembolso não era devido.
(1) JO C 22, de 23.1.2017.