6.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 374/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 7 de setembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal da Relação do Porto — Portugal) — José Joaquim Neto de Sousa/Estado português
(Processo C-506/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis - Diretiva 72/166/CEE - Diretiva 84/5/CEE - Diretiva 90/232/CEE - Condutor responsável pelo acidente que causou o falecimento do seu cônjuge, passageiro do veículo - Legislação nacional que exclui a indemnização dos danos patrimoniais sofridos pelo condutor responsável pelo acidente»)
(2017/C 374/10)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal da Relação do Porto
Partes no processo principal
Recorrente: José Joaquim Neto de Sousa
Recorrido: Estado português
Dispositivo
A Diretiva 72/166/CEE do Conselho, de 24 de abril de 1972, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade, a Segunda Diretiva 84/5/CEE do Conselho, de 30 de dezembro de 1983, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis, conforme alterada pela Diretiva 2005/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, e a Terceira Diretiva 90/232/CEE do Conselho, de 14 de maio de 1990, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil relativo à circulação de veículos automóveis, devem ser interpretadas no sentido de que não se opõem a uma legislação nacional que exclui o direito do condutor de um veículo automóvel, responsável, por culpa sua, por um acidente de viação em consequência do qual faleceu o seu cônjuge, passageiro desse veículo, de ser indemnizado pelos danos patrimoniais que sofreu em razão desse falecimento.
(1) JO C 454, de 5.12.2016.