29.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 28 de novembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal da Relação de Guimarães — Portugal) — Isabel Maria Pinheiro Vieira Rodrigues de Andrade, Fausto da Silva Rodrigues de Andrade/José Manuel Proença Salvador, Crédito Agrícola Seguros — Companhia de Seguros de Ramos Reais, SA, Jorge Oliveira Pinto
(Processo C-514/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Seguro obrigatório de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis - Diretiva 72/166/CEE - Artigo 3.o, n.o 1 - Conceito de “circulação de veículos automóveis” - Acidente ocorrido numa exploração agrícola - Acidente que envolve um trator agrícola imobilizado, mas com o motor em funcionamento para acionar uma bomba utilizada para espalhar herbicida»)
(2018/C 032/04)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal da Relação de Guimarães
Partes no processo principal
Recorrentes: Isabel Maria Pinheiro Vieira Rodrigues de Andrade, Fausto da Silva Rodrigues de Andrade
Recorridos: José Manuel Proença Salvador, Crédito Agrícola Seguros — Companhia de Seguros de Ramos Reais, SA, Jorge Oliveira Pinto
Dispositivo
O artigo 3.o, n.o 1, da Diretiva 72/166/CEE do Conselho, de 24 de abril de 1972, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade, deve ser interpretado no sentido de que não está abrangida pelo conceito de «circulação de veículos», referido nesta disposição, uma situação em que um trator agrícola esteve envolvido num acidente quando a sua função principal, no momento em que este acidente ocorreu, não consistia em servir de meio de transporte, mas em gerar, como máquina de trabalho, a força motriz necessária para acionar a bomba de um pulverizador de herbicida.
(1) JO C 475, de 19.12.2016.