18.9.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 309/15
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 26 de julho de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra — Portugal) — Superfoz — Supermercados Lda/Fazenda Pública
(Processo C-519/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Aproximação das legislações - Regulamento (CE) n.o 882/2004 - Controlos oficiais dos alimentos para animais e dos géneros alimentícios - Financiamento dos controlos oficiais - Artigos 26.o e 27.o - Fiscalidade geral - Taxas ou encargos - Taxa sobre os estabelecimentos de comércio alimentar»)
(2017/C 309/20)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra
Partes no processo principal
Demandante: Superfoz — Supermercados Lda
Demandada: Fazenda Pública
Dispositivo
Os artigos 26.o e 27.o do Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais, conforme alterado pelo Regulamento (UE) n.o 652/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, devem ser interpretados no sentido de que não se opõem à aplicação de uma taxa, como a que está em causa no processo principal, apenas aos estabelecimentos de comércio alimentar a retalho, sem que a receita gerada por essa taxa sirva para financiar especificamente os controlos oficiais de que esses sujeitos passivos são causadores ou beneficiários.
(1) JO C 6, de 9.1.2017.