Processo C-526/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 31 de maio de 2018 — Comissão Europeia/República da Polónia (Incumprimento de Estado — Diretiva 2011/92/UE — Avaliação dos efeitos no ambiente de perfurações de prospeção ou de exploração do gás de xisto — Perfurações em profundidade — Critérios de seleção — Determinação de limiares)
C2592018PT720120180531PT00097282
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 31 de maio de 2018 — Comissão Europeia/República da Polónia
(Processo C-526/16) ( 1 )
«(Incumprimento de Estado — Diretiva 2011/92/UE — Avaliação dos efeitos no ambiente de perfurações de prospeção ou de exploração do gás de xisto — Perfurações em profundidade — Critérios de seleção — Determinação de limiares)»2018/C 259/09Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. Owsiany-Hornung, D. Milanowska e C. Zadra, agentes)
Demandado: República da Polónia (representantes: B. Majczyna, D. Krawczyk, M. Orion Jędrysek, H. Schwarz e K. Majcher, agentes)
Dispositivo
1)
Ao excluir os projetos relativos à prospeção ou sondagem de reservas de minerais através de perfurações até uma profundidade de 5000 metros — com exceção das perfurações com uma profundidade mínima de 1000 metros em zonas de captação de águas, em zonas de águas interiores protegidas e em zonas naturais protegidas sob a forma de parques nacionais, reservas naturais, parques naturais e sítios protegidos «Natura 2000» e em zonas protegidas exteriores desses sítios, a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das disposições conjugadas do artigo 2.o, n.o 1, e do artigo 4.o, n.os 2 e 3, bem como dos anexos II e III da Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.
2)
A República da Polónia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas apresentadas pela Comissão Europeia.
( 1 ) JO C 14, de 16.1.2017.
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