Processo C-541/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 12 de abril de 2018 — Comissão Europeia/Reino da Dinamarca «Incumprimento de Estado — Regulamento (CE) n.o 1072/2009 — Artigo 2.o, ponto 6 — Artigo 8.o — Operações de cabotagem — Conceito — Definição contida no documento “Perguntas e respostas” elaborado pela Comissão Europeia — Valor jurídico — Medidas nacionais de execução que limitam o número de pontos de carga e descarga que podem fazer parte de uma mesma operação de cabotagem — Margem de apreciação — Restrição — Proporcionalidade»
C2002018PT910120180412PT00109191
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 12 de abril de 2018 — Comissão Europeia/Reino da Dinamarca
(Processo C-541/16) ( 1 )
««Incumprimento de Estado — Regulamento (CE) n.o 1072/2009 — Artigo 2.o, ponto 6 — Artigo 8.o — Operações de cabotagem — Conceito — Definição contida no documento “Perguntas e respostas” elaborado pela Comissão Europeia — Valor jurídico — Medidas nacionais de execução que limitam o número de pontos de carga e descarga que podem fazer parte de uma mesma operação de cabotagem — Margem de apreciação — Restrição — Proporcionalidade»»2018/C 200/10Língua do processo: dinamarquês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: J. Hottiaux, L. Grønfeldt e U. Nielsen, agentes)
Demandado: Reino da Dinamarca (representantes: C. Thorning, J. Nymann-Lindegren e M. Søndahl Wolff, agentes)
Dispositivo
1)
A ação é julgada improcedente.
2)
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
( 1 ) JO C 6, de 9.1.2017.
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