Processo C-543/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 21 de junho de 2018 — Comissão Europeia / República Federal da Alemanha (Incumprimento de Estado — Diretiva 91/676/CEE — Artigo 5.o, n.os 5 e 7 — Anexo II, A, pontos 1 a 3 e 5 — Anexo III, n.o 1, pontos 1 a 3, e n.o 2 — Proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola — Insuficiência das medidas vigentes — Medidas suplementares ou ações reforçadas — Revisão do programa de ação — Doses máximas permissíveis — Fertilização equilibrada — Períodos de aplicação dos fertilizantes aos solos — Capacidade dos depósitos de armazenamento de estrume animal — Aplicação de fertilizantes em terrenos de forte inclinação e em terrenos gelados ou cobertos de neve
C2852018PT610120180621PT00076161
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 21 de junho de 2018 — Comissão Europeia / República Federal da Alemanha
(Processo C-543/16) ( 1 )
«(Incumprimento de Estado — Diretiva 91/676/CEE — Artigo 5.o, n.os 5 e 7 — Anexo II, A, pontos 1 a 3 e 5 — Anexo III, n.o 1, pontos 1 a 3, e n.o 2 — Proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola — Insuficiência das medidas vigentes — Medidas suplementares ou ações reforçadas — Revisão do programa de ação — Doses máximas permissíveis — Fertilização equilibrada — Períodos de aplicação dos fertilizantes aos solos — Capacidade dos depósitos de armazenamento de estrume animal — Aplicação de fertilizantes em terrenos de forte inclinação e em terrenos gelados ou cobertos de neve»2018/C 285/07Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: C. Hermes e E. Manhaeve, agentes)
Demandada: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e J. Möller, agentes)
Interveniente em apoio da demandada: Reino da Dinamarca (representantes: C. Thorning e M. Wolff, agentes)
Dispositivo
1)
Ao não tomar medidas suplementares ou ações reforçadas assim que se tornou evidente que as medidas do programa de ação alemão eram insuficientes, e ao não rever este programa de ação, a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 5.o, n.os 5 e 7, da Diretiva 91/676/CEE do Conselho, de 12 de dezembro de 1991, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola, conforme alterada pelo Regulamento (CE) n.o 1137/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, conjugado com o Anexos II, A, pontos 1 a 3 e 5, e com o Anexo III, n.o 1, pontos 1 a 3, e n.o 2, desta diretiva.
2)
A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas.
( 1 ) JO C 6 de 9.1.2017.
Full & Egal Universal Law Academy