22.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/15
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 23 de novembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Supremo — Espanha) — Gasorba SL, Josefa Rico Gil, Antonio Ferrándiz González/Repsol Comercial de Productos Petrolíferos SA
(Processo C-547/16) (1)
(«Concorrência - Artigo 101.o TFUE - Acordos entre empresas - Relações comerciais entre empresários de estações de serviço e companhias petrolíferas - Acordo de abastecimento exclusivo em combustíveis a longo prazo - Decisão através da qual a Comissão Europeia torna obrigatórios os compromissos de uma empresa - Alcance da obrigatoriedade para os órgãos jurisdicionais nacionais de uma decisão sobre os compromissos aprovada pela Comissão - Artigo 9.o, n.o 1, e artigo 16.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1/2003»)
(2018/C 022/19)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Supremo
Partes no processo principal
Recorrentes: Gasorba SL, Josefa Rico Gil, Antonio Ferrándiz González
Recorrida: Repsol Comercial de Productos Petrolíferos SA
Dispositivo
O artigo 16.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos [101.o] e [102.o TFUE], deve ser interpretado no sentido de que uma decisão sobre os compromissos aprovada pela Comissão Europeia relativamente a determinados acordos entre empresas, ao abrigo do artigo 9.o, n.o 1, desse regulamento, não impede os tribunais nacionais de apreciarem a conformidade desses mesmos acordos com as regras de concorrência e, eventualmente, declararem a sua nulidade nos termos do artigo 101.o, n.o 2, TFUE.
(1) JO C 22, de 23.1.2017.