Processo C-566/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 17 de maio de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Nyíregyházi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság — Hungria) — Dávid Vámos / Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága «Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — Diretiva 2006/112/CE — Artigos 282.o a 292.o — Regime especial para pequenas empresas — Regime de isenção — Dever de optar pelo regime especial no ano civil de referência»
C2402018PT410120180517PT00054141
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 17 de maio de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Nyíregyházi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság — Hungria) — Dávid Vámos / Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága
(Processo C-566/16) ( 1 )
««Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — Diretiva 2006/112/CE — Artigos 282.o a 292.o — Regime especial para pequenas empresas — Regime de isenção — Dever de optar pelo regime especial no ano civil de referência»»2018/C 240/05Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Nyíregyházi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság
Partes no processo principal
Recorrente: Dávid Vámos
Recorrida: Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága
Dispositivo
O direito da União deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma legislação nacional que exclui a aplicação de um regime especial de tributação de imposto sobre o valor acrescentado que prevê uma isenção para as pequenas empresas — aprovado em conformidade com as disposições da secção 2 do capítulo 1 do título XII da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — a um sujeito passivo que preenche todos os requisitos materiais, mas que não exerceu a faculdade de optar pela aplicação deste regime no momento em que declarou o início das suas atividades económicas à Administração Fiscal.
( 1 ) JO C 104, de 3.4.2017.
Full & Egal Universal Law Academy