14.5.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 166/15
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 15 de março de 2018 — Comissão Europeia/República Checa
(Processo C-575/16) (1)
(«Incumprimento de Estado - Artigo 49.o TFUE - Liberdade de estabelecimento - Notários - Requisito de nacionalidade - Artigo 51.o TFUE - Participação no exercício da autoridade pública»)
(2018/C 166/18)
Língua do processo: checo
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: H. Støvlbæk e K. Walkerová, agentes)
Demandada: República Checa (representantes: M. Smolek, T. Müller, J. Vláčil e A. Kasalická, agentes)
Dispositivo
1.
Tendo imposto um requisito de nacionalidade para o acesso à profissão de notário, a República Checa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 49.o TFUE.
2.
A República Checa é condenada nas despesas.
(1) JO C 22, de 23.1.2017
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