23.4.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 142/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 28 de fevereiro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgericht Berlin — Alemanha) — Trinseo Deutschland Anlagengesellschaft mbH / Bundesrepublik Deutschland
(Processo C-577/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Ambiente - Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União Europeia - Diretiva 2003/87/CE - Âmbito de aplicação - Artigo 2.o, n.o 1 - Anexo I - Atividades sujeitas ao regime de comércio - Produção de polímeros - Utilização de calor fornecido por outra instalação - Pedido de atribuição de licenças de emissão a título gratuito - Período 2013-2020»)
(2018/C 142/13)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Berlin
Partes no processo principal
Demandante: Trinseo Deutschland Anlagengesellschaft mbH
Demandada: Bundesrepublik Deutschland
Dispositivo
O artigo 2.o, n.o 1, da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho, conforme alterada pela Diretiva 2009/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, deve ser interpretado no sentido de que uma instalação de produção de polímeros, nomeadamente de policarbonato, como a que está em causa no processo principal, que se abastece do calor necessário para esta produção numa outra instalação, não é abrangida pelo regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa estabelecido por esta diretiva, uma vez que não gera emissões diretas de CO2.
(1) JO C 63, de 27.2.2017.
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