12.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 270/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 19 de junho de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo First-tier Tribunal (Tax Chamber) — Reino Unido) — C & J Clark International Ltd/Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs
(Processo C-612/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Antidumping - Interpretação e validade de regulamentos que reinstituem direitos antidumping na sequência da prolação de um acórdão de declaração de invalidade pelo Tribunal de Justiça - Base jurídica - Irretroatividade - Prescrição»)
(2019/C 270/03)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
First-tier Tribunal (Tax Chamber)
Partes no processo principal
Recorrente: C & J Clark International Ltd
Recorridos: Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs
Dispositivo
1)
A análise das questões de validade submetidas ao Tribunal de Justiça não revelou nenhum elemento suscetível de afetar a validade do Regulamento de Execução (UE) 2016/1395 da Comissão, de 18 de agosto de 2016, que reinstitui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural originário da República Popular da China e produzido pelas empresas Buckinghan Shoe Mfg Co., Ltd., Buildyet Shoes Mfg., DongGuan Elegant Top Shoes Co. Ltd, Dongguan Stella Footwear Co Ltd, Dongguan Taiway Sports Goods Limited, Foshan City Nanhai Qun Rui Footwear Co., Jianle Footwear Industrial, Sihui Kingo Rubber Shoes Factory, Synfort Shoes Co. Ltd., Taicang Kotoni Shoes Co. Ltd., Wei Hao Shoe Co. Ltd., Wei Hua Shoe Co. Ltd., Win Profile Industries Ltd, e dá cumprimento ao acórdão do Tribunal de Justiça nos processos apensos C-659/13 e C-34/14, nem do Regulamento de Execução (UE) 2016/1647 da Comissão, de 13 de setembro de 2016, que reinstitui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural originário do Vietname e produzido por Best Royal Co. Ltd, Lac Cuong Footwear Co., Ltd, Lac Ty Co., Ltd, Saoviet Joint Stock Company (Megastar Joint Stock Company), VMC Royal Co Ltd, Freetrend Industrial Ltd. e a sua empresa coligada Freetrend Industrial A (Vietnam) Co, Ltd., Fulgent Sun Footwear Co., Ltd, General Shoes Ltd, Golden Star Co, Ltd, Golden Top Company Co., Ltd, Kingmaker Footwear Co. Ltd., Tripos Enterprise Inc., Vietnam Shoe Majesty Co., Ltd, e dá cumprimento ao acórdão do Tribunal de Justiça nos processos apensos C-659/13 e C-34/14.
2)
O regime de prescrição previsto no artigo 221.o, n.o 3, do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2700/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2000, é aplicável à cobrança de direitos antidumping instituídos pelos regulamentos de execução referidos no n.o 1 do dispositivo do presente acórdão.
(1) JO C 38, de 6.2.2017.
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